PIS e COFINS: quem paga, como funciona e o que muda com a Reforma Tributária
Tributação

PIS e COFINS: quem paga, como funciona e o que muda com a Reforma Tributária

6 min de leitura

Com as novas regras de tributação em andamento no Brasil, muitos gestores têm buscado entender quem deve pagar PIS e COFINS, como essas contribuições funcionam hoje e por quanto tempo ainda farão parte da rotina fiscal das empresas.

Embora façam parte do sistema tributário brasileiro há décadas, as regras atuais convivem com mudanças relevantes, o que gera dúvidas sobre cálculo, obrigatoriedade e impactos práticos no planejamento financeiro.

Nesse cenário de transição, compreender como essas contribuições funcionam e o que muda nos próximos anos é essencial para evitar erros, organizar processos e preparar a empresa para o novo modelo de tributação sobre o consumo.

Principais aprendizados

  • PIS e COFINS são contribuições federais que incidem sobre o faturamento e financiam a seguridade social;
  • a obrigatoriedade e a forma de cálculo variam conforme o regime tributário da empresa;
  • no Simples Nacional, essas contribuições já estão incluídas no DAS;
  • no Lucro Real, há possibilidade de aproveitamento de créditos fiscais;
  • no Lucro Presumido, a apuração ocorre no regime cumulativo;
  • a Reforma Tributária prevê a substituição gradual de ambas pela CBS até 2033.

O que são PIS e COFINS?

PIS e COFINS são contribuições federais cobradas sobre o faturamento das empresas e destinadas ao financiamento da seguridade social.

O PIS tem relação com o custeio de benefícios trabalhistas, como abono salarial e seguro-desemprego. Já a COFINS é voltada ao financiamento da saúde, previdência e assistência social.

Quem deve pagar PIS e COFINS?

De forma geral, empresas com faturamento no Brasil precisam recolher PIS e COFINS, de acordo com o regime tributário em que estão enquadradas, como Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

No Simples, essas contribuições já compõem a guia única do regime. No caso do MEI, em regra, não há recolhimento separado dessas contribuições. Empresas imunes ou isentas podem seguir regras específicas, conforme a legislação aplicável.

Como ficam o PIS e a COFINS com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária prevê a substituição gradual do PIS e da COFINS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo federal que fará parte do novo modelo de IVA dual no país.

A implementação começa em 2026 e segue em transição até 2033, quando a CBS deverá assumir integralmente o papel atualmente ocupado por essas contribuições.

Durante esse período, as empresas precisarão conviver com os dois modelos e adaptar seus processos fiscais, controles internos, apurações e parametrizações contábeis.

Qual é o cronograma de transição para a CBS?

A mudança foi estruturada de forma progressiva para reduzir impactos abruptos na rotina das empresas.

Em 2026, a CBS começa em caráter experimental, com alíquota reduzida. A partir de 2027, o processo de substituição do modelo atual avança gradualmente, até chegar a 2033, quando a expectativa é de consolidação completa do novo sistema.

Esse período exigirá atenção redobrada das empresas, especialmente na revisão de processos, sistemas, cadastros fiscais e gestão de créditos.

Como calcular o PIS da empresa?

O cálculo do PIS depende do regime tributário da empresa. A apuração considera o faturamento mensal e as regras aplicáveis a cada enquadramento.

Empresas do Simples Nacional

No Simples Nacional, o PIS é recolhido dentro da guia DAS, juntamente com outros tributos. Ele não aparece de forma separada, pois compõe a alíquota global do regime.

O percentual efetivo varia conforme o faturamento anual, o anexo da atividade e a faixa de enquadramento.

Empresas do Lucro Real

No Lucro Real, o PIS segue o regime não cumulativo, com alíquota de 1,65% sobre o faturamento mensal.

Nesse modelo, a empresa pode descontar créditos fiscais relacionados a insumos e despesas permitidas pela legislação, reduzindo o valor final devido. Por isso, é essencial manter um controle detalhado das operações e da documentação fiscal.

Empresas do Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o PIS é apurado pelo regime cumulativo, com alíquota de 0,65% aplicada diretamente sobre a receita bruta mensal.

Nesse caso, não há possibilidade de aproveitamento de créditos fiscais, o que torna o cálculo mais simples, mas pode representar maior impacto tributário em algumas atividades.

Como calcular a COFINS da empresa?

Assim como o PIS, a COFINS também varia conforme o regime tributário da empresa.

Empresas do Simples Nacional

No Simples Nacional, a COFINS também está incluída no DAS e não aparece de forma destacada. O valor efetivo depende do faturamento, da atividade exercida e da faixa de enquadramento.

Empresas do Lucro Real

No Lucro Real, a COFINS segue o regime não cumulativo, com alíquota de 7,6% sobre o faturamento mensal.

A empresa pode descontar créditos fiscais vinculados a custos, insumos e despesas permitidas na legislação, o que exige uma gestão mais rigorosa das informações fiscais e financeiras.

Empresas do Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a COFINS é apurada pelo regime cumulativo, com alíquota de 3% sobre a receita bruta mensal.

Nesse modelo, não há aproveitamento de créditos fiscais, o que simplifica a apuração, mas exige atenção ao impacto no resultado da operação.

Gestão fiscal e financeira integrada para enfrentar a transição tributária

Entender PIS e COFINS, acompanhar a transição para a CBS e manter a apuração em ordem exige organização, visibilidade dos dados e processos bem estruturados.

Sem isso, a empresa fica mais exposta a erros de cálculo, perda de créditos, inconsistências fiscais e falhas que podem comprometer a saúde financeira do negócio.

Com o Rhyno, sua empresa pode centralizar informações financeiras, organizar contas, acompanhar fluxo de caixa, registrar pagamentos, gerar relatórios e ter mais clareza sobre a operação no dia a dia.

Além disso, uma gestão integrada entre financeiro, fiscal, vendas e emissão de documentos reduz retrabalho, melhora a confiabilidade das informações e fortalece a preparação da empresa para as mudanças da Reforma Tributária.

Em um cenário de transição como o atual, ter controle, organização e visão gerencial deixou de ser diferencial. Passou a ser necessidade.

FAQ

Quando o PIS e a COFINS vão acabar?

A extinção será gradual. A transição começa em 2026 e avança a partir de 2027, com a substituição progressiva dessas contribuições pela CBS. O processo deve seguir até 2033.

Qual imposto vai substituir o PIS e a COFINS?

PIS e COFINS serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo federal que integra o novo modelo de IVA dual brasileiro.

O que muda no PIS e na COFINS em 2026?

Em 2026, começa a fase inicial da CBS, com alíquota reduzida e caráter de transição. Na prática, esse período serve para adaptação operacional, revisão de sistemas e preparação das empresas para o novo formato tributário.

Tags:

Enviar